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LC 227/2026 + Lei 14.754/2023

Trust no Exterior em 2026

Calculadora pioneer no Brasil para trusts constituídos no exterior pós-regulamentação da LC 227/2026. Combina ITCMD (sucessório) e IRPF anual sobre rendimentos no exterior (Lei 14.754/2023).

Regulamentação 2026

LC 227/2026 regulamentou pela primeira vez no Brasil os trusts constituídos no exterior. Fato gerador: residência do doador/instituidor (em vida) ou de cujus (na sucessão). Estado competente para ITCMD: o do domicílio do instituidor/de cujus.

Lei 14.754/2023 instituiu tributação anual de aplicações no exterior (15% sobre rendimentos), incluindo bens detidos por trusts. Lei das offshore acaba com diferimento histórico.

Cenário

R$ 5.000.000

Tributação estimada

ITCMD (sucessão)

R$ 200.000

IRPF anual estimado (Lei 14.754/2023)

R$ 37.500/ano

15% sobre ~5% de rendimento anual estimado. Valor real depende da rentabilidade efetiva.

Estado competente (ITCMD)

São Paulo (UF do instituidor/de cujus)

Como funciona o trust pós-LC 227

3 momentos relevantes para tributação

1. Constituição

Quando o instituidor (settlor) transfere bens ao trust. Pela LC 227, equipara-se à doação se há transferência efetiva de propriedade. Fato gerador do ITCMD pode ocorrer aqui.

2. Distribuição em vida

Quando o trustee distribui patrimônio aos beneficiários ainda em vida do instituidor. Caracteriza doação. ITCMD na UF do instituidor.

3. Morte do instituidor

Quando o instituidor falece e os bens são distribuídos aos beneficiários conforme as regras do trust. Caracteriza herança. ITCMD na UF do de cujus.

Lei 14.754/2023 — IRPF anual sobre rendimentos no exterior

Fim do diferimento de tributação

Antes da Lei 14.754/2023, era comum manter aplicações em offshores e trusts sem tributação até a liquidação ou repatriação. A nova lei instituiu tributação anual sobre rendimentos no exterior — 15% sobre rendimento líquido, mesmo sem distribuição.

Para trusts, isso significa que IRPF é devido todos os anos sobre os rendimentos do patrimônio sob trust, independentemente de o beneficiário ter recebido distribuição. Há regras especiais para trusts irrevogáveis e discricionários.

Importante: a combinação LC 227/2026 + Lei 14.754/2023 reduz substancialmente a vantagem tributária histórica de manter patrimônio em trusts. Estruturas existentes devem ser reavaliadas com tributarista internacional.

Ler artigo: Lei 14.754 + CRS — internacionalização patrimonial

Aviso. Trusts internacionais são estruturas complexas que envolvem direito do país de constituição (jurisdição do trustee), Brasil (residência do instituidor/beneficiário), CRS/FATCA (troca automática), Lei 14.754/2023 (IRPF anual), LC 227/2026 (ITCMD). Consultoria com tributarista internacional é fundamental.

Análise individualizada

Para estruturas com trust no exterior, vale análise especializada. A OSP em parceria com escritórios internacionais oferece due diligence sobre estruturas existentes ou recomendação de novas estruturas em jurisdições compatíveis.