Guia Completo Atualizado 2026
Como calcular o ITCMD em 2026 (com a LC 227)
Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar 227/2026 — as normas gerais nacionais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A LC mudou regras fundamentais: base de cálculo, agregação de doações, trusts no exterior. Este guia explica como calcular o ITCMD em qualquer UF do Brasil em 2026, com calculadora gratuita e exemplos reais.
Atualizado em 01 de maio de 2026 • 8 minutos de leitura
Como calcular ITCMD em 2026
Calcular o ITCMD em 2026 envolve cinco passos. Após a LC 227/2026, todos eles ficaram mais explícitos — mas também mais rígidos. Vamos a eles:
Passo 1 — Identificar a UF competente
O ITCMD é estadual. Para imóveis, a UF competente é a de localização do imóvel. Para bens móveis, direitos e participações societárias, a UF do domicílio do doador (em vida) ou onde se processa o inventário (na sucessão). Trusts no exterior, após LC 227/2026, são da UF do domicílio do doador/de cujus.
Passo 2 — Determinar o valor de mercado
A LC 227/2026 deixou expresso: a base de cálculo é o valor de mercado do bem ou direito. Para imóveis, geralmente o maior valor entre o declarado, o IPTU e a referência fiscal da Sefaz. Para cotas de holdings, o valor de mercado dos ativos subjacentes (não mais o valor patrimonial das cotas).
Passo 3 — Aplicar reduções específicas (se houver)
Em doação com reserva de usufruto, a maioria dos Estados tributa apenas a nua-propriedade (2/3 do valor); o 1/3 restante incide quando o usufruto se extingue. Em alguns Estados, há reduções para imóvel residencial único ou pequenos valores. VGBL geralmente não compõe a base (jurisprudência STF Tema 1.214).
Passo 4 — Considerar doações sucessivas (LC 227)
A LC 227/2026 instituiu agregação: doações sucessivas ao mesmo donatário em prazo definido pela lei estadual (em geral 5 anos) são SOMADAS para fins de progressividade. O ITCMD pago em doações anteriores é deduzido como crédito. Isso reduz a eficácia da estratégia clássica de fracionamento.
Passo 5 — Aplicar a tabela progressiva da UF
Cada UF tem sua tabela. Estados com alíquota fixa: SP 4%, MG 5%, PR 4%, ES 4%, AM 2%, RR 4%. Estados com progressividade: RJ, RS, SC, GO, BA, DF, entre outros (4% a 8%). O cálculo é por progressão — alíquota da faixa aplicada sobre o valor de cada faixa, não a alíquota máxima sobre o total.
Ferramenta interativa
Calculadora ITCMD 2026 — 27 UFs
Já considera LC 227/2026 (base de mercado), tipo de bem (holding, trust, VGBL), grau de parentesco, agregação de doações sucessivas e reserva de usufruto.
Tabela ITCMD nas 27 UFs em 2026
Resumo das alíquotas vigentes em maio/2026. Estados em alíquota fixa tendem a publicar leis progressivas em 2026 — em respeito à anterioridade, novas leis só entram em vigor em 1º janeiro 2027.
| UF | Estado | Tipo | Alíquota mín. | Alíquota máx. |
|---|---|---|---|---|
| AC | Acre | progressiva | 2,00% | 4,00% |
| AL | Alagoas | progressiva | 2,00% | 4,00% |
| AM | Amazonas | fixa | 2,00% | 2,00% |
| AP | Amapá | progressiva | 3,00% | 4,00% |
| BA | Bahia | progressiva | 3,50% | 8,00% |
| CE | Ceará | progressiva | 2,00% | 8,00% |
| DF | Distrito Federal | progressiva | 4,00% | 6,00% |
| ES | Espírito Santo | fixa | 4,00% | 4,00% |
| GO | Goiás | progressiva | 2,00% | 8,00% |
| MA | Maranhão | progressiva | 1,00% | 7,00% |
| MT | Mato Grosso | progressiva | 2,00% | 8,00% |
| MS | Mato Grosso do Sul | progressiva | 3,00% | 6,00% |
| MG | Minas Gerais | fixa | 5,00% | 5,00% |
| PA | Pará | progressiva | 2,00% | 6,00% |
| PB | Paraíba | progressiva | 2,00% | 8,00% |
| PR | Paraná | fixa | 4,00% | 4,00% |
| PE | Pernambuco | progressiva | 2,00% | 8,00% |
| PI | Piauí | progressiva | 2,00% | 6,00% |
| RJ | Rio de Janeiro | progressiva | 4,00% | 8,00% |
| RN | Rio Grande do Norte | progressiva | 3,00% | 6,00% |
| RS | Rio Grande do Sul | progressiva | 3,00% | 6,00% |
| RO | Rondônia | progressiva | 2,00% | 4,00% |
| RR | Roraima | fixa | 4,00% | 4,00% |
| SC | Santa Catarina | progressiva | 1,00% | 8,00% |
| SP | São Paulo | fixa | 4,00% | 4,00% |
| SE | Sergipe | progressiva | 2,00% | 8,00% |
| TO | Tocantins | progressiva | 2,00% | 8,00% |
Fonte: Equilíbria Wealth, com base na KB OSP Contabilidade (atualizada em março/2026) e legislações estaduais consultadas. Para detalhamento por Estado, veja SP, RJ, MG, RS.
LC 227/2026 — o que mudou no ITCMD
A Lei Complementar 227/2026, publicada em 13/01/2026, regulamenta o art. 155, §1º, IV, da CF/88 (acrescentado pela EC 132/2023). Seus quatro pontos centrais:
1. Base de cálculo expressa
A base do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido. Acaba a discussão sobre o uso de valor patrimonial contábil em transmissões de cotas. Mesmo na transmissão de cotas, a Sefaz pode requalificar para o valor de mercado dos ativos subjacentes.
2. Trusts no exterior regulamentados
Pela primeira vez, há regra clara para trusts constituídos no exterior. Fato gerador: residência do doador (em vida) ou de cujus (sucessão). Estado competente: o do domicílio do doador/de cujus. Estruturas offshore precisam ser revistas.
3. Agregação de doações sucessivas
Para evitar fracionamento artificial, doações ao mesmo donatário no prazo definido pela lei estadual são somadas para fins de progressividade. O imposto pago em doações anteriores vira crédito. Reduz a eficácia da estratégia de fracionamento.
4. Anterioridade preserva 2026
Leis estaduais editadas em 2026 para se adequar à LC 227 só vigoram em 1º janeiro 2027 (anterioridade anual + nonagesimal). Estados com lei progressiva publicada antes de 2026 continuam aplicando-a.
Implicação prática
Existe uma janela em 2026 nos Estados de alíquota fixa baixa (SP 4%, MG 5%, PR 4%, ES 4%, AM 2%, RR 4%). Doações ou planejamentos formalizados em 2026 nesses Estados ainda se beneficiam do regramento atual — antes da entrada em vigor da nova lei estadual em 2027.
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1: Doação de imóvel em SP
Cenário: Sr. Silva doa apartamento em SP avaliado em R$ 1.500.000 para o filho.
Cálculo (SP — 4% fixa): R$ 1.500.000 × 4% = R$ 60.000 de ITCMD.
Com reserva de usufruto: base reduzida para R$ 1.000.000 (2/3) → R$ 40.000. Restante incide quando usufruto se extingue.
Exemplo 2: Herança com progressividade no RJ
Cenário: Sra. Santos falece com patrimônio de R$ 500.000 em RJ. Herdeiros: 2 filhos.
Cálculo RJ progressivo: aplica faixas (4% até R$ 70k, 4,5% até R$ 140k, 5% até R$ 280k, 6% até R$ 560k, 7% até R$ 1.4mi, 8% acima). Cada herdeiro recebe R$ 250k.
Sobre R$ 250k: (70k × 4%) + (70k × 4,5%) + (110k × 5%) = R$ 11.450 por herdeiro. Total da família: R$ 22.900 (4,58% efetivo).
Exemplo 3: Doação sucessiva pós-LC 227
Cenário: Doador no RJ. Doação A: R$ 400k em 2024. Doação B: R$ 300k em 2026. Mesmo donatário.
Antes LC 227: cada doação tributada isoladamente.
Após LC 227 (2026): base agregada R$ 700k → aplica progressividade sobre o total. ITCMD da segunda doação considera o crédito do imposto da primeira. Resultado: alíquota efetiva mais alta porque entrou em faixa superior.
Estratégias de planejamento ITCMD em 2026
Quatro estratégias seguem válidas em 2026, com ajustes pós-LC 227:
Doação com reserva de usufruto
Continua válida e amplamente usada. Base reduz a 2/3 imediatamente; o terço restante incide na extinção do usufruto. Ideal em UFs com alíquota baixa (SP 4%, MG 5%) onde a janela de 2026 ainda é vantajosa.
VGBL como veículo de transmissão
Jurisprudência majoritária (STF Tema 1.214) reconhece VGBL como seguro de pessoa — recursos recebidos por beneficiários não compõem o monte partilhável e geralmente não pagam ITCMD. Ferramenta importante de planejamento para liquidez sucessória.
Holding patrimonial (revisada)
Após LC 227, a vantagem clássica de integralizar pelo custo perdeu eficácia para ITCMD. Mas holding ainda faz sentido para governança, sucessão organizada e proteção patrimonial. Calcule se vale a pena no seu caso →
Janela 2026 em UFs de alíquota fixa baixa
Em SP, MG, PR, ES, AM, RR — Estados com lei nova provavelmente saindo em 2026 e vigorando apenas em 2027 — formalizar transmissões em 2026 trava a alíquota atual. Valor para patrimônios maiores onde a progressividade futura terá impacto material.
Perguntas frequentes
25 dúvidas mais comuns sobre ITCMD em 2026, respondidas com base na legislação vigente e na KB OSP Contabilidade.
Calculadora ITCMD
27 UFs com LC 227/2026
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Análise individualizada
Para casos com múltiplas UFs envolvidas, holdings existentes, trust no exterior, ou patrimônio > R$ 5 milhões, recomendamos análise individualizada com a OSP Contabilidade.
Aviso editorial. Este conteúdo é informativo, baseado em legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Não substitui consultoria fiscal individualizada. Para situações concretas, especialmente com patrimônio expressivo, múltiplas UFs ou estruturas internacionais, consulte um profissional habilitado.