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Rio Grande do Sul (RS)

Calcular ITCMD em Rio Grande do Sul em 2026

O Rio Grande do Sul já adotou progressividade. Alíquotas de 3% a 6%, com isenções específicas para alguns bens (especialmente em pequenos valores e patrimônio rural). Em 2024, ajustou faixas para alinhar à EC 132/2023.

Última atualização: 01 de maio de 2026

Tipo

progressiva

Alíquota mínima

3,00%

Alíquota máxima

6,00%

Tabela de alíquotas Rio Grande do Sul 2026

FaixaAlíquota
até R$ 600.0003,00%
até R$ 1.500.0004,00%
até R$ 3.000.0005,00%
+ acima6,00%

Base legal: Lei Estadual 8.821/1989 e Decreto 33.156/1989 (atualizações 2024)

Ferramenta interativa

Calcular meu ITCMD em Rio Grande do Sul

Pré-configurada para RS. Considera LC 227/2026, doação com usufruto, agregação e tipo de bem.

Particularidades de Rio Grande do Sul

Tabela progressiva: 3% até R$ 100.000; 4% até R$ 300.000; 5% até R$ 600.000; 6% acima.

Patrimônio rural pode ter regime específico (verificar legislação).

VGBL geralmente isento.

Doação com reserva de usufruto: tributa nua-propriedade.

Inventário em 60 dias.

Prazos importantes

Inventário

60 dias do óbito.

Pagamento ITCMD

Antes da partilha.

Doação

Antes do registro.

Isenções e reduções em Rio Grande do Sul

  • Pequenos valores conforme Lei estadual.
  • Imóvel residencial único de baixo valor.
  • Bens para entidades imunes.

Portal oficial

Sefaz RS

https://atendimento.receita.rs.gov.br/itcd

Perguntas frequentes — ITCMD em Rio Grande do Sul

Progressivo: 3% a 6%. Faixas: 3% até R$ 100k; 4% até R$ 300k; 5% até R$ 600k; 6% acima de R$ 600k.

ITCMD nas 26 outras UFs

Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada — especialmente em casos com múltiplas UFs, holdings ou patrimônio expressivo — consulte profissional habilitado.