Rio Grande do Sul (RS)
Calcular ITCMD em Rio Grande do Sul em 2026
O Rio Grande do Sul já adotou progressividade. Alíquotas de 3% a 6%, com isenções específicas para alguns bens (especialmente em pequenos valores e patrimônio rural). Em 2024, ajustou faixas para alinhar à EC 132/2023.
Última atualização: 01 de maio de 2026
Tipo
progressiva
Alíquota mínima
3,00%
Alíquota máxima
6,00%
Tabela de alíquotas Rio Grande do Sul 2026
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 600.000 | 3,00% |
| até R$ 1.500.000 | 4,00% |
| até R$ 3.000.000 | 5,00% |
| + acima | 6,00% |
Base legal: Lei Estadual 8.821/1989 e Decreto 33.156/1989 (atualizações 2024)
Ferramenta interativa
Calcular meu ITCMD em Rio Grande do Sul
Pré-configurada para RS. Considera LC 227/2026, doação com usufruto, agregação e tipo de bem.
Particularidades de Rio Grande do Sul
Tabela progressiva: 3% até R$ 100.000; 4% até R$ 300.000; 5% até R$ 600.000; 6% acima.
Patrimônio rural pode ter regime específico (verificar legislação).
VGBL geralmente isento.
Doação com reserva de usufruto: tributa nua-propriedade.
Inventário em 60 dias.
Prazos importantes
Inventário
60 dias do óbito.
Pagamento ITCMD
Antes da partilha.
Doação
Antes do registro.
Isenções e reduções em Rio Grande do Sul
- •Pequenos valores conforme Lei estadual.
- •Imóvel residencial único de baixo valor.
- •Bens para entidades imunes.
Portal oficial
Sefaz RS
https://atendimento.receita.rs.gov.br/itcd
Perguntas frequentes — ITCMD em Rio Grande do Sul
Progressivo: 3% a 6%. Faixas: 3% até R$ 100k; 4% até R$ 300k; 5% até R$ 600k; 6% acima de R$ 600k.
ITCMD nas 26 outras UFs
Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada — especialmente em casos com múltiplas UFs, holdings ou patrimônio expressivo — consulte profissional habilitado.