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Minas Gerais (MG)

Calcular ITCMD em Minas Gerais em 2026

Minas Gerais mantém alíquota fixa de 5% em 2026 — uma das mais altas dentre os Estados ainda em regime fixo. Há projeto de lei estadual para implementar progressividade conforme EC 132/2023. Anterioridade preserva 2026 caso lei seja publicada neste ano.

Última atualização: 01 de maio de 2026

Janela de planejamento 2026

MG ainda em 5% fixa em 2026. PL estadual em tramitação propõe progressividade. Doações em 2026 podem ser estratégicas para patrimônios maiores antes do salto para até 8% em 2027.

Tipo

fixa

Alíquota mínima

5,00%

Alíquota máxima

5,00%

Tabela de alíquotas Minas Gerais 2026

FaixaAlíquota
+ acima5,00%

Base legal: Lei Estadual 14.941/2003 (Lei do ITCD-MG) e RICMS-MG

Ferramenta interativa

Calcular meu ITCMD em Minas Gerais

Pré-configurada para MG. Considera LC 227/2026, doação com usufruto, agregação e tipo de bem.

Particularidades de Minas Gerais

Alíquota fixa de 5% em 2026.

Base de cálculo: valor de mercado.

Doação com reserva de usufruto: tributa nua-propriedade (2/3 do valor).

Sefaz-MG conduz avaliação ativa via SIG-FAZ; divergências comuns.

Inventário: prazo de 60 dias do óbito; multa 10% (até 6 meses), 20% acima.

Janela 2026: alíquota fixa pode subir significativamente em 2027.

Prazos importantes

Inventário

60 dias do óbito; multa progressiva.

Pagamento ITCMD

Antes da partilha.

Doação

Antes do registro.

Isenções e reduções em Minas Gerais

  • Patrimônio até 20.000 UFEMG (~R$ 90 mil em 2026) para cônjuge/descendentes.
  • Imóvel residencial único de pequeno valor.
  • Doações até determinado valor entre familiares próximos.
  • Bens para entidades imunes.

Portal oficial

Sefaz MG

https://www.fazenda.mg.gov.br/itcd

Perguntas frequentes — ITCMD em Minas Gerais

5% fixa sobre o valor de mercado (Lei 14.941/2003). Não há progressividade vigente, mas EC 132/2023 obriga a adoção. PL estadual pode trazer mudança em 2027.

ITCMD nas 26 outras UFs

Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada — especialmente em casos com múltiplas UFs, holdings ou patrimônio expressivo — consulte profissional habilitado.