Minas Gerais (MG)
Calcular ITCMD em Minas Gerais em 2026
Minas Gerais mantém alíquota fixa de 5% em 2026 — uma das mais altas dentre os Estados ainda em regime fixo. Há projeto de lei estadual para implementar progressividade conforme EC 132/2023. Anterioridade preserva 2026 caso lei seja publicada neste ano.
Última atualização: 01 de maio de 2026
Janela de planejamento 2026
MG ainda em 5% fixa em 2026. PL estadual em tramitação propõe progressividade. Doações em 2026 podem ser estratégicas para patrimônios maiores antes do salto para até 8% em 2027.
Tipo
fixa
Alíquota mínima
5,00%
Alíquota máxima
5,00%
Tabela de alíquotas Minas Gerais 2026
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| + acima | 5,00% |
Base legal: Lei Estadual 14.941/2003 (Lei do ITCD-MG) e RICMS-MG
Ferramenta interativa
Calcular meu ITCMD em Minas Gerais
Pré-configurada para MG. Considera LC 227/2026, doação com usufruto, agregação e tipo de bem.
Particularidades de Minas Gerais
Alíquota fixa de 5% em 2026.
Base de cálculo: valor de mercado.
Doação com reserva de usufruto: tributa nua-propriedade (2/3 do valor).
Sefaz-MG conduz avaliação ativa via SIG-FAZ; divergências comuns.
Inventário: prazo de 60 dias do óbito; multa 10% (até 6 meses), 20% acima.
Janela 2026: alíquota fixa pode subir significativamente em 2027.
Prazos importantes
Inventário
60 dias do óbito; multa progressiva.
Pagamento ITCMD
Antes da partilha.
Doação
Antes do registro.
Isenções e reduções em Minas Gerais
- •Patrimônio até 20.000 UFEMG (~R$ 90 mil em 2026) para cônjuge/descendentes.
- •Imóvel residencial único de pequeno valor.
- •Doações até determinado valor entre familiares próximos.
- •Bens para entidades imunes.
Portal oficial
Sefaz MG
https://www.fazenda.mg.gov.br/itcd
Perguntas frequentes — ITCMD em Minas Gerais
5% fixa sobre o valor de mercado (Lei 14.941/2003). Não há progressividade vigente, mas EC 132/2023 obriga a adoção. PL estadual pode trazer mudança em 2027.
ITCMD nas 26 outras UFs
Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada — especialmente em casos com múltiplas UFs, holdings ou patrimônio expressivo — consulte profissional habilitado.