São Paulo (SP)
Calcular ITCMD em São Paulo em 2026
São Paulo mantém em 2026 a alíquota fixa de 4% sobre o valor de mercado da transmissão. Há projeto de lei estadual em tramitação para implementar progressividade conforme EC 132/2023, mas, em respeito à anterioridade, qualquer nova lei publicada em 2026 só vigora em 1º janeiro 2027.
Última atualização: 01 de maio de 2026
Janela de planejamento 2026
SP segue com alíquota fixa de 4% em 2026. O PL Estadual em tramitação propõe progressividade até 8%. Doações formalizadas em 2026 ainda se beneficiam dos 4% — a janela é especialmente relevante para patrimônios > R$ 5 milhões.
Tipo
fixa
Alíquota mínima
4,00%
Alíquota máxima
4,00%
Tabela de alíquotas São Paulo 2026
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| + acima | 4,00% |
Base legal: Lei Estadual 10.705/2000 (Lei do ITCMD-SP) e Decreto 46.655/2002
Ferramenta interativa
Calcular meu ITCMD em São Paulo
Pré-configurada para SP. Considera LC 227/2026, doação com usufruto, agregação e tipo de bem.
Particularidades de São Paulo
Alíquota fixa de 4%, sem progressividade em 2026.
Base de cálculo: valor de mercado (LC 227/2026); a Sefaz adota o maior valor entre declarado, IPTU e referência fiscal.
Isenção para herança de imóvel residencial único de até R$ 84.000 (UFESP, atualizada anualmente).
Doação com reserva de usufruto: tributa apenas a nua-propriedade (2/3 do valor); 1/3 incide na extinção do usufruto.
Pagamento: até 30 dias após o lançamento, sob pena de multa de 10-20% + juros SELIC.
Janela de planejamento: doações em 2026 a 4% — antes da progressividade entrar em vigor em 2027 (se a lei for publicada em 2026).
Prazos importantes
Inventário
Abertura em até 60 dias do óbito (art. 611 CPC); multa por atraso.
Pagamento ITCMD
Até 30 dias do lançamento; parcelamento via Procuradoria possível.
Doação
Recolhimento antes da escritura pública.
Isenções e reduções em São Paulo
- •Imóvel residencial único de até 5.000 UFESPs (~R$ 174 mil em 2026) para herdeiro em sucessão.
- •Doações até 2.500 UFESPs por ano civil ao mesmo donatário.
- •Bens transferidos para entidades de assistência social, partidos políticos, sindicatos, templos.
- •Patrimônio até 7.500 UFESPs em transmissão por morte para cônjuge ou descendentes (art. 6º Lei 10.705).
Portal oficial
Sefaz SP
https://portal.fazenda.sp.gov.br/itcmd
Perguntas frequentes — ITCMD em São Paulo
4% fixa sobre o valor de mercado da transmissão (Lei 10.705/2000 art. 16). Há projeto de lei para implementar progressividade conforme EC 132/2023 — se publicado em 2026, vigora apenas em 2027.
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Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada — especialmente em casos com múltiplas UFs, holdings ou patrimônio expressivo — consulte profissional habilitado.