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São Paulo (SP)

Calcular ITCMD em São Paulo em 2026

São Paulo mantém em 2026 a alíquota fixa de 4% sobre o valor de mercado da transmissão. Há projeto de lei estadual em tramitação para implementar progressividade conforme EC 132/2023, mas, em respeito à anterioridade, qualquer nova lei publicada em 2026 só vigora em 1º janeiro 2027.

Última atualização: 01 de maio de 2026

Janela de planejamento 2026

SP segue com alíquota fixa de 4% em 2026. O PL Estadual em tramitação propõe progressividade até 8%. Doações formalizadas em 2026 ainda se beneficiam dos 4% — a janela é especialmente relevante para patrimônios > R$ 5 milhões.

Tipo

fixa

Alíquota mínima

4,00%

Alíquota máxima

4,00%

Tabela de alíquotas São Paulo 2026

FaixaAlíquota
+ acima4,00%

Base legal: Lei Estadual 10.705/2000 (Lei do ITCMD-SP) e Decreto 46.655/2002

Ferramenta interativa

Calcular meu ITCMD em São Paulo

Pré-configurada para SP. Considera LC 227/2026, doação com usufruto, agregação e tipo de bem.

Particularidades de São Paulo

Alíquota fixa de 4%, sem progressividade em 2026.

Base de cálculo: valor de mercado (LC 227/2026); a Sefaz adota o maior valor entre declarado, IPTU e referência fiscal.

Isenção para herança de imóvel residencial único de até R$ 84.000 (UFESP, atualizada anualmente).

Doação com reserva de usufruto: tributa apenas a nua-propriedade (2/3 do valor); 1/3 incide na extinção do usufruto.

Pagamento: até 30 dias após o lançamento, sob pena de multa de 10-20% + juros SELIC.

Janela de planejamento: doações em 2026 a 4% — antes da progressividade entrar em vigor em 2027 (se a lei for publicada em 2026).

Prazos importantes

Inventário

Abertura em até 60 dias do óbito (art. 611 CPC); multa por atraso.

Pagamento ITCMD

Até 30 dias do lançamento; parcelamento via Procuradoria possível.

Doação

Recolhimento antes da escritura pública.

Isenções e reduções em São Paulo

  • Imóvel residencial único de até 5.000 UFESPs (~R$ 174 mil em 2026) para herdeiro em sucessão.
  • Doações até 2.500 UFESPs por ano civil ao mesmo donatário.
  • Bens transferidos para entidades de assistência social, partidos políticos, sindicatos, templos.
  • Patrimônio até 7.500 UFESPs em transmissão por morte para cônjuge ou descendentes (art. 6º Lei 10.705).

Portal oficial

Sefaz SP

https://portal.fazenda.sp.gov.br/itcmd

Perguntas frequentes — ITCMD em São Paulo

4% fixa sobre o valor de mercado da transmissão (Lei 10.705/2000 art. 16). Há projeto de lei para implementar progressividade conforme EC 132/2023 — se publicado em 2026, vigora apenas em 2027.

ITCMD nas 26 outras UFs

Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada — especialmente em casos com múltiplas UFs, holdings ou patrimônio expressivo — consulte profissional habilitado.