Rio de Janeiro (RJ)
Calcular ITCMD em Rio de Janeiro em 2026
O Rio de Janeiro já implementou progressividade conforme EC 132/2023. Alíquotas variam de 4% a 8% (a maior alíquota para transmissões superiores a 400.000 UFIR-RJ). Há regras específicas para grau de parentesco distante, com tributação mais elevada.
Última atualização: 01 de maio de 2026
Tipo
progressiva
Alíquota mínima
4,00%
Alíquota máxima
8,00%
Tabela de alíquotas Rio de Janeiro 2026
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 350.000 | 4,00% |
| até R$ 1.000.000 | 4,50% |
| até R$ 5.000.000 | 5,00% |
| até R$ 10.000.000 | 6,00% |
| + acima | 8,00% |
Base legal: Lei Estadual 7.174/2015 (Lei do ITD-RJ) e Decreto 46.232/2018
Ferramenta interativa
Calcular meu ITCMD em Rio de Janeiro
Pré-configurada para RJ. Considera LC 227/2026, doação com usufruto, agregação e tipo de bem.
Particularidades de Rio de Janeiro
Tabela progressiva: 4% até 70.000 UFIR-RJ; 4,5% até 100.000; 5% até 200.000; 6% até 300.000; 7% até 400.000; 8% acima.
Parentesco: cônjuges, descendentes e ascendentes têm alíquotas padrão; colaterais distantes e não-parentes têm tributação majorada (chega a 8% em qualquer faixa).
Base de cálculo: valor de mercado (LC 227/2026 + Lei estadual).
Doação com reserva de usufruto: tributa nua-propriedade (2/3 do valor).
VGBL: posição da Sefaz-RJ alinhada com STF Tema 1.214 — geralmente não cobra.
Multa por atraso no inventário: 10% (até 12 meses), 20% (acima).
Prazos importantes
Inventário
60 dias do óbito; multa 10-20% por atraso.
Pagamento ITCMD
Antes da homologação da partilha.
Doação
Antes da escritura ou registro.
Isenções e reduções em Rio de Janeiro
- •Patrimônio até 13.000 UFIR-RJ por herdeiro em sucessão.
- •Imóvel residencial único de até 60.000 UFIR-RJ.
- •Doações até 11.250 UFIR-RJ por ano civil entre ascendentes/descendentes/cônjuges.
- •Bens para entidades imunes.
Portal oficial
Sefaz RJ
https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd
Perguntas frequentes — ITCMD em Rio de Janeiro
Progressivo: 4% a 8% conforme valor da transmissão. RJ é um dos Estados com alíquota máxima alinhada ao teto nacional (Resolução SF 9/1992).
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Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada — especialmente em casos com múltiplas UFs, holdings ou patrimônio expressivo — consulte profissional habilitado.