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Rio de Janeiro (RJ)

Calcular ITCMD em Rio de Janeiro em 2026

O Rio de Janeiro já implementou progressividade conforme EC 132/2023. Alíquotas variam de 4% a 8% (a maior alíquota para transmissões superiores a 400.000 UFIR-RJ). Há regras específicas para grau de parentesco distante, com tributação mais elevada.

Última atualização: 01 de maio de 2026

Tipo

progressiva

Alíquota mínima

4,00%

Alíquota máxima

8,00%

Tabela de alíquotas Rio de Janeiro 2026

FaixaAlíquota
até R$ 350.0004,00%
até R$ 1.000.0004,50%
até R$ 5.000.0005,00%
até R$ 10.000.0006,00%
+ acima8,00%

Base legal: Lei Estadual 7.174/2015 (Lei do ITD-RJ) e Decreto 46.232/2018

Ferramenta interativa

Calcular meu ITCMD em Rio de Janeiro

Pré-configurada para RJ. Considera LC 227/2026, doação com usufruto, agregação e tipo de bem.

Particularidades de Rio de Janeiro

Tabela progressiva: 4% até 70.000 UFIR-RJ; 4,5% até 100.000; 5% até 200.000; 6% até 300.000; 7% até 400.000; 8% acima.

Parentesco: cônjuges, descendentes e ascendentes têm alíquotas padrão; colaterais distantes e não-parentes têm tributação majorada (chega a 8% em qualquer faixa).

Base de cálculo: valor de mercado (LC 227/2026 + Lei estadual).

Doação com reserva de usufruto: tributa nua-propriedade (2/3 do valor).

VGBL: posição da Sefaz-RJ alinhada com STF Tema 1.214 — geralmente não cobra.

Multa por atraso no inventário: 10% (até 12 meses), 20% (acima).

Prazos importantes

Inventário

60 dias do óbito; multa 10-20% por atraso.

Pagamento ITCMD

Antes da homologação da partilha.

Doação

Antes da escritura ou registro.

Isenções e reduções em Rio de Janeiro

  • Patrimônio até 13.000 UFIR-RJ por herdeiro em sucessão.
  • Imóvel residencial único de até 60.000 UFIR-RJ.
  • Doações até 11.250 UFIR-RJ por ano civil entre ascendentes/descendentes/cônjuges.
  • Bens para entidades imunes.

Portal oficial

Sefaz RJ

https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd

Perguntas frequentes — ITCMD em Rio de Janeiro

Progressivo: 4% a 8% conforme valor da transmissão. RJ é um dos Estados com alíquota máxima alinhada ao teto nacional (Resolução SF 9/1992).

ITCMD nas 26 outras UFs

Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada — especialmente em casos com múltiplas UFs, holdings ou patrimônio expressivo — consulte profissional habilitado.