Comparador interativo
Vale a pena migrar domicílio fiscal?
Compare o ITCMD em até 5 Estados simultaneamente. Útil para avaliar se o domicílio fiscal de doador/de cujus pode ser estrategicamente alterado antes da progressividade entrar em vigor em 2027.
Atenção legal
Mudança de domicílio fiscal apenas para fins tributários (sem residência efetiva) é considerada fraude e pode ser desconsiderada pela Sefaz com cobrança retroativa + multa. Para imóveis, vale o Estado de localização (não muda com domicílio). Para bens móveis e cotas de holding, vale o domicílio do doador. Esta calculadora ilustra o potencial — a decisão exige análise individualizada.
Parâmetros
R$ 2.000.000 (valor de mercado, conforme LC 227/2026)
Diferença máxima
Menor ITCMD
Amazonas (AM)
R$ 40.000
Maior ITCMD
Minas Gerais (MG)
R$ 100.000
Diferença
Migrar economiza
R$ 60.000
Quando vale considerar mudança de domicílio
3 cenários onde a estratégia faz sentido
- 1.
Bens MÓVEIS e cotas de holding: ITCMD é da UF do domicílio do doador/de cujus. Para patrimônio expressivo concentrado em participações societárias, mudança REAL de residência (com vínculos efetivos) pode trazer economia material.
- 2.
Trusts no exterior (LC 227/2026): fato gerador é a residência do doador/de cujus. Estado competente: o do domicílio. Para patrimônios offshore relevantes, isso pode ser decisivo.
- 3.
Aposentado mobiliando residência: idosos que se mudam para Estados com clima/qualidade de vida favoráveis (Sul, Nordeste) e que coincidentemente têm ITCMD menor — beneficiam-se da mudança.
IMPORTANTE: a mudança deve ser REAL — domicílio fiscal de fachada (sem residência efetiva, vínculos sociais, etc) é considerado fraude e pode ser desconsiderado pela Sefaz.
Aviso. Comparativo educacional. Para imóveis, ITCMD é da UF de localização (não muda com domicílio). Para móveis e participações, do domicílio do doador/de cujus. Mudança fictícia constitui fraude. Análise individualizada essencial.