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Comparador interativo

Vale a pena migrar domicílio fiscal?

Compare o ITCMD em até 5 Estados simultaneamente. Útil para avaliar se o domicílio fiscal de doador/de cujus pode ser estrategicamente alterado antes da progressividade entrar em vigor em 2027.

Atenção legal

Mudança de domicílio fiscal apenas para fins tributários (sem residência efetiva) é considerada fraude e pode ser desconsiderada pela Sefaz com cobrança retroativa + multa. Para imóveis, vale o Estado de localização (não muda com domicílio). Para bens móveis e cotas de holding, vale o domicílio do doador. Esta calculadora ilustra o potencial — a decisão exige análise individualizada.

Parâmetros

R$ 2.000.000 (valor de mercado, conforme LC 227/2026)

Amazonas

(AM)

Tipo

fixa (2,00% a 2,00%)

Alíquota efetiva

2,00%

ITCMD

R$ 40.000

São Paulo

(SP)

Tipo

fixa (4,00% a 4,00%)

Alíquota efetiva

4,00%

ITCMD

R$ 80.000

Rio de Janeiro

(RJ)

Tipo

progressiva (4,00% a 8,00%)

Alíquota efetiva

4,66%

ITCMD

R$ 93.250

Minas Gerais

(MG)

Tipo

fixa (5,00% a 5,00%)

Alíquota efetiva

5,00%

ITCMD

R$ 100.000

Diferença máxima

Menor ITCMD

Amazonas (AM)

R$ 40.000

Maior ITCMD

Minas Gerais (MG)

R$ 100.000

Diferença

Migrar economiza

R$ 60.000

Quando vale considerar mudança de domicílio

3 cenários onde a estratégia faz sentido

  • 1.

    Bens MÓVEIS e cotas de holding: ITCMD é da UF do domicílio do doador/de cujus. Para patrimônio expressivo concentrado em participações societárias, mudança REAL de residência (com vínculos efetivos) pode trazer economia material.

  • 2.

    Trusts no exterior (LC 227/2026): fato gerador é a residência do doador/de cujus. Estado competente: o do domicílio. Para patrimônios offshore relevantes, isso pode ser decisivo.

  • 3.

    Aposentado mobiliando residência: idosos que se mudam para Estados com clima/qualidade de vida favoráveis (Sul, Nordeste) e que coincidentemente têm ITCMD menor — beneficiam-se da mudança.

IMPORTANTE: a mudança deve ser REAL — domicílio fiscal de fachada (sem residência efetiva, vínculos sociais, etc) é considerado fraude e pode ser desconsiderado pela Sefaz.

Aviso. Comparativo educacional. Para imóveis, ITCMD é da UF de localização (não muda com domicílio). Para móveis e participações, do domicílio do doador/de cujus. Mudança fictícia constitui fraude. Análise individualizada essencial.