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Amazonas (AM)

Calcular ITCMD em Amazonas em 2026

Amazonas adotou progressividade desde 23 de março de 2025 com a LC Estadual 269/2024 — uma das primeiras adequações à EC 132/2023. Faixas: 2% até R$ 2mi, 3% até R$ 6mi, 4% acima. Continua sendo dos Estados com menor alíquota máxima do país.

Última atualização: 01 de maio de 2026

Tipo

progressiva

Alíquota mínima

2,00%

Alíquota máxima

4,00%

Tabela de alíquotas Amazonas 2026

FaixaAlíquota
até R$ 2.000.0002,00%
até R$ 6.000.0003,00%
+ acima4,00%

Base legal: Lei Complementar Estadual 269/2024 (publicada em 23/12/2024, vigente desde 23/03/2025)

Ferramenta interativa

Calcular meu ITCMD em Amazonas

Pré-configurada para AM. Considera LC 227/2026, doação com usufruto, agregação e tipo de bem.

Particularidades de Amazonas

Progressivo desde 23/03/2025 (após anterioridade nonagesimal): 2% até R$ 2 milhões, 3% até R$ 6 milhões, 4% acima de R$ 6 milhões.

Foi um dos primeiros Estados a se adequar à EC 132/2023.

Mesmo após progressividade, AM tem o teto mais baixo do Brasil entre os progressivos (4% vs 8% no teto Resolução SF 9/1992).

LC 269/2024 também alterou ICMS e incorporou Convênio ICMS 109/2024.

Para patrimônios pequenos/médios (até R$ 2 milhões), AM continua atrativa no patamar de 2%.

Prazos importantes

Inventário

60 dias do óbito.

Pagamento ITCMD

Antes da partilha.

Doação

Antes do registro.

Isenções e reduções em Amazonas

  • Pequenos valores em sucessão.
  • Bens para entidades imunes.

Portal oficial

Sefaz AM

https://www.sefaz.am.gov.br/itcd

Perguntas frequentes — ITCMD em Amazonas

Progressivo: 2% até R$ 2mi, 3% até R$ 6mi, 4% acima. Vigente desde 23/03/2025 pela LC Estadual 269/2024.

ITCMD nas 26 outras UFs

Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada — especialmente em casos com múltiplas UFs, holdings ou patrimônio expressivo — consulte profissional habilitado.