Amazonas (AM)
Calcular ITCMD em Amazonas em 2026
Amazonas adotou progressividade desde 23 de março de 2025 com a LC Estadual 269/2024 — uma das primeiras adequações à EC 132/2023. Faixas: 2% até R$ 2mi, 3% até R$ 6mi, 4% acima. Continua sendo dos Estados com menor alíquota máxima do país.
Última atualização: 01 de maio de 2026
Tipo
progressiva
Alíquota mínima
2,00%
Alíquota máxima
4,00%
Tabela de alíquotas Amazonas 2026
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 2.000.000 | 2,00% |
| até R$ 6.000.000 | 3,00% |
| + acima | 4,00% |
Base legal: Lei Complementar Estadual 269/2024 (publicada em 23/12/2024, vigente desde 23/03/2025)
Ferramenta interativa
Calcular meu ITCMD em Amazonas
Pré-configurada para AM. Considera LC 227/2026, doação com usufruto, agregação e tipo de bem.
Particularidades de Amazonas
Progressivo desde 23/03/2025 (após anterioridade nonagesimal): 2% até R$ 2 milhões, 3% até R$ 6 milhões, 4% acima de R$ 6 milhões.
Foi um dos primeiros Estados a se adequar à EC 132/2023.
Mesmo após progressividade, AM tem o teto mais baixo do Brasil entre os progressivos (4% vs 8% no teto Resolução SF 9/1992).
LC 269/2024 também alterou ICMS e incorporou Convênio ICMS 109/2024.
Para patrimônios pequenos/médios (até R$ 2 milhões), AM continua atrativa no patamar de 2%.
Prazos importantes
Inventário
60 dias do óbito.
Pagamento ITCMD
Antes da partilha.
Doação
Antes do registro.
Isenções e reduções em Amazonas
- •Pequenos valores em sucessão.
- •Bens para entidades imunes.
Portal oficial
Sefaz AM
https://www.sefaz.am.gov.br/itcd
Perguntas frequentes — ITCMD em Amazonas
Progressivo: 2% até R$ 2mi, 3% até R$ 6mi, 4% acima. Vigente desde 23/03/2025 pela LC Estadual 269/2024.
ITCMD nas 26 outras UFs
Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada — especialmente em casos com múltiplas UFs, holdings ou patrimônio expressivo — consulte profissional habilitado.