Equilíbria
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Venda de imóveis

Calculadora Ganho de Capital Imóveis

Calcule o IR sobre venda de imóveis em PF, Holding LP ou Holding LR. Considera isenções (imóvel residencial único, reinvestimento em 180 dias), redução por idade do imóvel (Lei 7.713/1988) e atualização opcional Lei 14.973/2024.

Cenários comuns

Parâmetros

Imóveis adquiridos antes de 1988 têm redução de até 95% sobre o ganho (Lei 7.713/1988).

Resultado

Ganho brutoR$ 1.500.000
Base tributável (após reduções)R$ 766.929
IR devidoR$ 115.039
Alíquota efetiva sobre ganho7,67%

Líquido da venda

R$ 1.884.961

Recomendação

Seu regime atual (regime atual) é o mais vantajoso para esta venda específica. IR estimado: R$ 115.039.

Comparativo de regimes

RegimeIRLíquidovs atual
PF (atual)R$ 115.039R$ 1.884.961
Holding Lucro PresumidoR$ 118.600R$ 1.881.400-R$ 3.561
Holding Lucro RealR$ 486.000R$ 1.514.000-R$ 370.961

Observações jurídicas

Fatores Lei 11.196/05 art. 40 (FR2=0.5113): redução adicional de 48.9% sobre o ganho.

Ganho de capital deve ser apurado no mês da venda e recolhido até o último dia útil do mês subsequente (DARF código 4600).

Lei 14.973/2024: atualização opcional do valor de aquisição com IR de 4% (PF) ou 6% IRPJ + 4% CSLL (PJ). Pode reduzir base de cálculo da venda futura. Avalie viabilidade.

Lei 11.196/2005 — Fatores de redução mensal

A Lei do Bem (11.196/2005 art. 40) instituiu dois fatores que reduzem mensalmente a base do IR sobre ganho de capital de PF: FR1 = 0,6%/mês entre aquisição e nov/2005, FR2 = 0,35%/mês de dez/2005 até a venda. Quanto mais tempo o imóvel permaneceu no patrimônio, menor o IR.

AquisiçãoFR1FR2TotalRedução do ganho
19960.49070.43080.2114
79%
20000.65390.43080.2817
72%
20050.93630.43080.4034
60%
20100.51130.5113
49%
20150.63050.6305
37%
20200.77760.7776
22%
20250.95890.9589
4%

Como ler: imóvel comprado em 2010 e vendido em 2026 acumula ~49% de redução. Sobre um ganho bruto de R$ 1mi, a base tributável cai para ~511k e o IR (15%) sai de R$ 150k para ~R$ 77k.

Tabela Lei 7.713/1988

Imóveis adquiridos até 31/12/1988 têm percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, definido pelo ano de aquisição (art. 18 da Lei 7.713/88). Após esta tabela, ainda aplicam os fatores FR1/FR2 da Lei 11.196/2005 (cumulativamente, conforme IN SRF 599/2005).

1969 (ou anterior)

100%

1970

95%

1971

90%

1972

85%

1973

80%

1974

75%

1975

70%

1976

65%

1977

60%

1978

55%

1979

50%

1980

45%

1981

40%

1982

35%

1983

30%

1984

25%

1985

20%

1986

15%

1987

10%

1988

5%

Exemplo: imóvel comprado em 1975 por R$ 100k e vendido em 2026 por R$ 1mi. Ganho bruto = R$ 900k. Redução 7.713/88 = 70% → base intermediária R$ 270k. Em seguida, FR2 aplica sobre os ~243 meses entre dez/2005 e jan/2026, reduzindo ainda mais.

Perguntas frequentes

Imóvel adquirido antes de 1988 paga IR de ganho de capital?

+

A Lei 7.713/1988 art. 18 garante reduções fixas conforme o ano: 1969 ou anterior tem isenção integral (100%), 1970 tem 95% de redução, e a redução cai 5 pontos por ano até 1988 (5%). Após esta tabela, ainda aplicam os fatores FR1/FR2 da Lei 11.196/2005, conforme IN SRF 599/2005 — as duas reduções são cumulativas para imóveis pré-1989.

O que são FR1 e FR2 da Lei 11.196/2005?

+

São fatores de redução mensal que se aplicam ao ganho de capital de PF. FR1 = 1/(1,0060)^m1, onde m1 é o número de meses entre a data de aquisição e novembro/2005. FR2 = 1/(1,0035)^m2, onde m2 é o número de meses entre dezembro/2005 (ou a data de aquisição, se posterior) e a venda. Os dois fatores são multiplicados pelo ganho para obter a base tributável.

Posso aplicar reinvestimento parcial em outro imóvel residencial?

+

Sim. A Lei 11.196/2005 art. 39 permite isenção proporcional ao percentual reinvestido em outro imóvel residencial dentro de 180 dias. Se o vendedor aplica 70% do valor de venda em novo residencial, 70% do ganho fica isento. O imóvel novo deve ser obrigatoriamente residencial (não vale comercial ou terreno), e o benefício só pode ser usado uma vez a cada 5 anos.

Como funciona a isenção de R$ 440.000 para imóvel residencial único?

+

Lei 9.250/1995 art. 23 §3º: o vendedor PF que aliena por valor igual ou inferior a R$ 440.000 seu único imóvel residencial — e que não tenha realizado outra alienação isenta nos últimos 5 anos — fica integralmente isento do IR sobre o ganho. Vale apenas se o imóvel for residencial e for o único da titularidade.

Quando e como pago o IR sobre ganho de capital?

+

Recolhimento via DARF código 4600, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A apuração é feita pelo programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal e os dados são importados depois para a declaração anual de IRPF. Se a venda for parcelada, cada parcela tem seu próprio prazo (mês subsequente ao recebimento).

Quais as alíquotas progressivas de IR sobre ganho de capital PF?

+

Lei 13.259/2016: 15% até R$ 5 milhões de ganho; 17,5% sobre a parcela entre R$ 5 e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões; 22,5% acima de R$ 30 milhões. As alíquotas são aplicadas por faixas, e o ganho é apurado por operação (não anualmente).

Vale a pena criar holding antes de vender imóvel?

+

Depende do valor de venda, da idade do imóvel e do regime tributário planejado. Para vendas pequenas ou imóveis antigos com grande redução PF (FR1/FR2), a tributação PF tende a ser melhor. Para vendas vultosas (R$ 5mi+) com imóveis recentes e múltiplas operações, holding em Lucro Presumido com atividade imobiliária comprovada (CNAE 6810-2) pode ser vantajosa. Use a calculadora desta página comparando os 3 regimes para ver o líquido em cada cenário.

Holding de Lucro Presumido vale para qualquer venda de imóvel?

+

Não. A presunção de 8% IRPJ + 12% CSLL só vale se a empresa tiver atividade preponderantemente imobiliária — CNAE adequado, prática real de compra e venda, contratos, escrituração e estrutura operacional condizente. Se a Receita reclassificar como ganho de capital (e não receita operacional), a tributação muda drasticamente. Imóvel reclassificado de imobilizado para estoque sem atividade comprovada pode ser autuado.

Como tratar imóvel recebido por herança ou doação?

+

O custo de aquisição é o valor declarado pelo doador/inventariante na transmissão (Lei 9.532/97 art. 23). Pode ser declarado pelo valor histórico (custo do antecessor) ou pelo valor de mercado, com tributação imediata da diferença a 15-22,5%. Sobre a venda posterior, aplicam normalmente as mesmas reduções (Lei 7.713/88 e Lei 11.196/05) considerando a data de aquisição original do antecessor.

Atualização da Lei 14.973/2024 ainda está vigente?

+

A janela inicial de adesão era até dezembro/2024 com IR de 4% (PF) ou 6% IRPJ + 4% CSLL (PJ) sobre o aumento do valor do imóvel. Verifique se houve prorrogação por norma posterior antes de tomar a decisão — recomendamos confirmar com o contador/advogado antes da adesão, pois o benefício consome capital agora em troca de redução futura na base do ganho.

Lei 14.973/2024 — Atualização opcional

Vale atualizar o valor do imóvel?

A Lei 14.973/2024 instituiu a opção de atualizar o valor de aquisição de imóveis até 31/12/2024, com pagamento de IR de 4-6% sobre o ajuste. Imóveis em PF: 4%; em PJ: 6%. O benefício: nas vendas posteriores, a base do ganho de capital usa o valor atualizado.

Faz sentido se: imóvel adquirido há mais de 5 anos com valor de mercado significativamente maior que o histórico, e há expectativa de venda nos próximos 5-10 anos.

NÃO faz sentido se: imóvel adquirido recentemente com valor próximo ao mercado, ou sem perspectiva de venda.

Considerar holding antes da venda?

Aviso. Estimativas educacionais. Holding LP exige atividade preponderantemente imobiliária (CNAE adequado) para usar presunção 8%. Imóveis recebidos por herança/doação têm regramento próprio para custo de aquisição. Para análise individualizada, consulte profissional.

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