Equilíbria
EQUILÍBRIAWealth

Ferramenta Aplicada

Calculadora ITCMD 2026

Simule o ITCMD por Estado em 2026 — agora com os efeitos da LC 227/2026 (normas gerais nacionais), cenários de holding, trust no exterior, VGBL/PGBL e agregação de doações sucessivas.

LC 227/2026 — Lei vigente

Em 13/01/2026 foi publicada a Lei Complementar 227/2026 com as normas gerais nacionais do ITCMD. Mudou a base de cálculo (agora expressamente valor de mercado), regulamentou trusts no exterior e instituiu agregação de doações sucessivas. Em respeito à anterioridade, leis estaduais editadas em 2026 só vigoram em 1º de janeiro de 2027. Esta calculadora reflete o novo regramento.

Parâmetros

R$ 1.000.000 — LC 227 exige valor de mercado, não mais valor patrimonial

Alíquota fixa 4% AINDA VIGENTE. PL 7/2024 propõe progressividade até 8% (em tramitação na ALESP, sem data de aprovação). Janela de planejamento atual.

Resultado

ITCMD estimado

R$ 40.000

Alíquota efetiva

4,00%

Tipo do Estado

fixa

Faixas — São Paulo

+ acima4,00%

Atenção — Holding Familiar pós-LC 227/2026

A vantagem histórica das holdings para ITCMD foi reduzida.

Antes da LC 227/2026, era comum integralizar imóveis em holdings pelo custo de aquisição, fazendo com que a base do ITCMD fosse o valor patrimonial das quotas (PL contábil) — geralmente menor que o valor de mercado dos imóveis subjacentes. Na transmissão de cotas (herança ou doação), o ITCMD incidia sobre essa base reduzida.

O que mudou: a LC 227/2026 dispôs expressamente que a base de cálculo é o valor de mercado do bem ou direito. Mesmo em transmissão de cotas, a Sefaz pode requalificar a base para o valor de mercado dos ativos subjacentes — a vantagem da integralização pelo custo perdeu eficácia para fins de ITCMD.

Holding ainda faz sentido? Sim — para governança societária, sucessão (acordo de quotistas, regras de venda), proteção contra litígios, eficiência de IR sobre aluguéis e dividendos. Mas a economia de ITCMD não é mais o argumento principal. Reavalie estruturas existentes com seu contador e advogado.

Ler artigo sobre Holding Imobiliária 2026

Reforma Tributária + LC 227 — janela de 2026 a 1º jan 2027

EC 132/2023 obrigou progressividade. LC 227/2026 padronizou as regras. Mas a anterioridade preserva 2026.

A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que todos os Estados devem adotar alíquotas progressivas. A LC 227/2026 (publicada em 13/01/2026) detalhou as normas gerais — base de cálculo, agregação de doações, trusts. Estados que publicaram nova lei em 2026 só veem o novo regramento começar a valer em 1º de janeiro de 2027 (anterioridade anual + nonagesimal).

Janela de planejamento até dez/2026: em Estados ainda em alíquota fixa baixa (SP 4%, AM 2%, ES 4%, MG 5%, PR 4%, RR 4%), formalizar transmissão antes da progressividade entrar em vigor pode travar a alíquota no patamar atual. Após 2027, alíquotas máximas podem chegar ao teto da Resolução SF 9/1992 (8%), com risco de elevação se o PL Senado 9/2023 (teto a 16%) avançar.

Atenção: a Reforma Tributária do consumo (LC 214/2025 — IBS/CBS) não altera o ITCMD. ITCMD é regido pela CF/88 art. 155 + EC 132/2023 + LC 227/2026.

Ler artigo completo sobre ITCMD progressivo + LC 227

Aviso importante. Esta calculadora é ferramenta educacional. Aplica as alíquotas-base do Estado, opções de doação com usufruto, agregação LC 227 e regras gerais para os tipos de bem listados. Não considera:

  • Variações específicas por Estado para imóvel residencial único, micro-doações, deficiência etc.
  • Diferenciação fina por grau de parentesco em alguns Estados (RJ aplica regras próprias)
  • Multas e juros por atraso no inventário
  • Crédito de ITCMD pago em doações anteriores agregadas
  • Regras de competência interestadual (bens em UF diferente do domicílio)
  • Posicionamento da Sefaz de cada UF sobre VGBL/PGBL

Para situação concreta, consulte profissional habilitado. Não constitui consultoria fiscal individualizada.

Receber simulação detalhada

Compartilhamos cálculos personalizados considerando seu caso concreto: holding existente, comparativo doação × herança × via holding, agregação de doações já realizadas, impacto da LC 227/2026 e janela até 1º jan 2027.