Sucessão patrimonial
EC 132/2023 e ITCMD Progressivo Obrigatório
A reforma constitucional que mudou o ITCMD no Brasil
Atualizado em 01 de maio de 2026
A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) determinou que TODOS os Estados devem adotar alíquotas progressivas para ITCMD — quanto maior o valor da transmissão, maior a alíquota. Estados ainda em alíquota fixa (SP, MG, PR, ES, RR) têm prazo para se adequar. AM já adequou em março/2025 (LC 269/2024, progressivo 2-4%).
Ferramenta recomendada
Comparar UFs
Pontos essenciais
Perguntas frequentes
Conteúdo relacionado
Outros tópicos sucessórios
Herança do Cônjuge — Direitos e Tributação
Doação em Vida — Vantagens e Riscos
Planejamento Sucessório 2026 — Guia Completo
Inventário Extrajudicial — Lei 11.441/2007
Inventário Judicial — Quando É Obrigatório
Doação de Cotas com Usufruto
Testamento — Tipos, Custos e Quando Fazer
VGBL para Sucessão (STF Tema 1.214)
Regime de Bens no Casamento
Compra de Imóvel em 2026
Separação e Divórcio — Patrimônio
União Estável — Sucessão
Lei 14.754/2023 — Exterior
Fideicomisso e Substituição
Anterioridade Tributária 2026
Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada, consulte profissional habilitado em direito sucessório/tributário.