Equilíbria
EQUILÍBRIAWealth

Sucessão patrimonial

Regime de Bens no Casamento — Impacto Sucessório 2026

O regime de bens determina como a herança será calculada

Atualizado em 01 de maio de 2026

O regime de bens escolhido no casamento (ou união estável) define duas coisas centrais para sucessão: a meação do cônjuge sobrevivente e a possibilidade de concorrência com descendentes. Cada regime tem implicações tributárias e sucessórias específicas.

Ferramenta recomendada

Calcular ITCMD na sua UF

Pontos essenciais

Comunhão parcial (regime padrão): comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Não comunicam: bens anteriores, herança/doação recebida, bens sub-rogados. Cônjuge sobrevivente recebe meação dos bens comuns + concorre com descendentes nos bens particulares.
Comunhão universal: comunicam-se TODOS os bens (anteriores e durante). Cônjuge sobrevivente recebe meação de todo o patrimônio. NÃO concorre com descendentes — eles recebem só a outra metade.
Separação total: sem comunicação. Cada cônjuge mantém seus bens. Cônjuge sobrevivente NÃO tem meação, mas concorre com descendentes na herança (art. 1.829 CC).
Participação final nos aquestos: durante o casamento, separação total. Na dissolução, divide-se metade dos bens adquiridos durante. Raro no Brasil.
Impacto tributário: ITCMD incide apenas sobre a HERANÇA (parte que vem do falecido), não sobre a meação. Em comunhão universal, cônjuge tem meação grande mas não concorre — pode pagar menos ITCMD. Em comunhão parcial, cônjuge concorre — paga ITCMD sobre essa concorrência.
Estratégia: casais com patrimônio expressivo podem alterar regime via pacto antenupcial (pré-casamento) ou pós-nupcial (CC art. 1.639 §2º, com autorização judicial). Mudança não é trivial — exige análise individualizada.

Perguntas frequentes

Conteúdo relacionado

Outros tópicos sucessórios

Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada, consulte profissional habilitado em direito sucessório/tributário.