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Sucessão patrimonial

Herança do Cônjuge — Direitos e Tributação 2026

O que o cônjuge sobrevivente recebe e quanto paga de imposto

Atualizado em 01 de maio de 2026

Quando alguém falece, o cônjuge sobrevivente tem dois direitos distintos: a meação (referente ao regime de bens do casamento) e a herança (sucessão hereditária). Entender essa diferença é crítico para inventário e tributação.

Ferramenta recomendada

Calcular ITCMD na sua UF

Pontos essenciais

Meação: parte do patrimônio que JÁ pertence ao cônjuge antes do falecimento, conforme o regime de bens. Em comunhão parcial (mais comum), a meação inclui os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Em comunhão universal, todo o patrimônio. Em separação total, sem meação. A meação NÃO sofre ITCMD — pertence à pessoa, não é transmitida.
Herança: parte que o cônjuge recebe da metade ideal do falecido. O Código Civil (art. 1.829) coloca o cônjuge como herdeiro necessário em concorrência com descendentes/ascendentes, dependendo do regime. Em comunhão parcial, cônjuge concorre com filhos sobre bens particulares (não-comunicáveis).
ITCMD do cônjuge: incide apenas sobre a parte da HERANÇA, não da meação. Alíquotas variam por UF — em SP é 4% fixa, em RJ progressivo 4-8%. Verifique a tabela do seu Estado.
Cálculo prático: se patrimônio total = R$ 2 milhões e regime é comunhão parcial, o cônjuge mantém R$ 1mi (meação) + recebe parte da herança dos R$ 1mi restantes (em concorrência com filhos). Sobre essa parte da herança incide ITCMD.
Pontos críticos: (1) regime de bens determina meação; (2) testamento pode dispor 50% do patrimônio (parte disponível) — o restante é dos herdeiros necessários; (3) união estável tem regramento próprio (Lei 12.580/2017 + STF Tema 809); (4) cônjuge tem direito real de habitação no imóvel da residência (art. 1.831 CC).

Perguntas frequentes

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Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada, consulte profissional habilitado em direito sucessório/tributário.