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Anterioridade Tributária 2026 — Janela ITCMD Aberta

Por que 2026 é a última janela em UFs de alíquota fixa

Atualizado em 01 de maio de 2026

O princípio da anterioridade tributária (CF/88 art. 150, III, b e c) determina que tributos majorados ou criados só vigoram no exercício seguinte (anual + nonagesimal). Isso preserva 2026 para Estados que estão se adequando à EC 132/2023 e LC 227/2026 — uma janela crítica para planejamento.

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Pontos essenciais

O que é anterioridade: princípio constitucional que protege o contribuinte de surpresas tributárias. Tributos novos ou majorados só podem ser cobrados: (a) no ano seguinte (anterioridade anual); (b) após 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal). Para majoração de ITCMD, ambas se aplicam.
Aplicação ao ITCMD em 2026: EC 132/2023 obriga progressividade. LC 227/2026 detalhou as normas gerais. Estados que ainda têm alíquota fixa baixa (SP 4%, MG 5%, PR 4%, ES 4%, RR 4%) precisam editar lei estadual. Em respeito à anterioridade, leis estaduais publicadas em 2026 só vigoram em 1º janeiro 2027. AM já fez sua adequação em 23/03/2025 (LC Estadual 269/2024, progressivo 2-4%).
Implicação prática: doações ou inventários FORMALIZADOS em 2026 ficam regidos pelas alíquotas atuais (mesmo que a UF publique nova lei progressiva durante 2026). É a última janela.
Estados em janela: SP (4% fixa → progressivo até 8% provável), MG (5% fixa → até 8%), PR (4% → até 8%), ES (4% → até 8%), AM (2% — a menor do Brasil — pode subir para 4-6%), RR (4% → até 8%). Para grandes patrimônios em SP/AM, economia pode ser de centenas de milhares.
Exemplo SP: doação de R$ 5mi em 2026 = R$ 200k de ITCMD (4% fixa). Em 2027 com progressividade até 8%: pode ser R$ 280-320k. Economia: até R$ 100-120k em uma única doação.
Riscos: anterioridade pode ser flexibilizada ou interpretada de forma restritiva pelos Estados. Em casos de grande patrimônio, formalize com escritura pública dentro de 2026 para garantir a regra. Use profissional habilitado.

Perguntas frequentes

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Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada, consulte profissional habilitado em direito sucessório/tributário.