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Sucessão patrimonial

Inventário Judicial — Quando É Obrigatório

Os 4 cenários que tornam o inventário judicial obrigatório

Atualizado em 01 de maio de 2026

Inventário judicial é o procedimento padrão tradicional, realizado no fórum. É obrigatório quando há herdeiros menores, falta de consenso, testamento (na maioria dos casos) ou bens no exterior. É mais demorado e mais caro que o extrajudicial.

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Pontos essenciais

Quando é obrigatório: (1) herdeiros menores ou incapazes; (2) falta de consenso entre herdeiros; (3) testamento (alguns tribunais começam a aceitar extrajudicial com testamento, mas não é regra geral); (4) bens no exterior; (5) interdição em curso de algum herdeiro.
Etapas: (1) abertura (60 dias do óbito — CPC art. 611); (2) nomeação de inventariante; (3) declaração de bens, dívidas e credores; (4) avaliação dos bens (perito judicial ou Sefaz); (5) cálculo e recolhimento ITCMD; (6) plano de partilha; (7) homologação judicial; (8) expedição de formal de partilha; (9) registro dos bens transferidos.
Prazo: 6-60 meses dependendo de complexidade e comarca. Casos simples: 12-18 meses. Casos complexos (empresas, exterior, conflito): 24-60 meses.
Custos: ITCMD (depende UF), honorários advogado (6-10% sobre o monte mor — varia por OAB estadual), custas judiciais (~1% até R$ 100k, ~0,5% até R$ 1mi, ~0,2% acima), avaliação de bens (~0,3-0,8% do patrimônio), emolumentos cartoriais para registros, certidões. Total típico: 8-15% do patrimônio.
Multa por atraso: 10-20% sobre o ITCMD se inventário não for aberto em 60 dias. Acumula com juros SELIC.
Cuidados especiais: (1) imóveis em outras UFs precisam de cumprimentos próprios; (2) participações em empresas exigem perícia contábil; (3) bens no exterior podem precisar de probate paralelo no país de localização; (4) testamento ológrafo precisa de autenticidade comprovada.

Perguntas frequentes

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Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada, consulte profissional habilitado em direito sucessório/tributário.