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Sucessão patrimonial

Inventário Extrajudicial — Lei 11.441/2007

Como fazer inventário em 1-4 meses sem ir ao fórum

Atualizado em 01 de maio de 2026

Inventário extrajudicial é o procedimento simplificado, realizado em tabelionato, instituído pela Lei 11.441/2007. Quando os requisitos são atendidos, é dramaticamente mais rápido e mais barato que o inventário judicial.

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Pontos essenciais

Requisitos (Lei 11.441/2007): (1) todos os herdeiros maiores e capazes; (2) consenso entre herdeiros; (3) sem testamento; (4) bens em território nacional. Se algum requisito não é atendido, deve ser inventário judicial.
Etapas: (1) procuração para advogado; (2) levantamento de bens, dívidas e credores; (3) recolhimento do ITCMD na UF competente; (4) escritura pública de inventário e partilha em tabelionato; (5) registro de bens transferidos (imóveis, veículos, ações).
Prazo: 60 dias para abertura (CPC art. 611). Inventário extrajudicial completo geralmente em 1-4 meses. Judicial pode levar 6-60 meses dependendo da complexidade e comarca.
Custos: ITCMD (depende UF), honorários advogado (4-8% do espólio extrajudicial vs 6-10% judicial), emolumentos cartoriais (~0,5-1% do patrimônio + R$ 3-5k por escritura de imóvel), avaliação de bens. Total: tipicamente 7-15% do patrimônio.
Vantagens: rápido, mais barato, menos burocracia, sem desgaste familiar de processo judicial. Pode escolher tabelionato (não há comarca obrigatória).
Desvantagens: requer consenso (qualquer divergência → judicial); herdeiros menores impedem; não cabe quando há testamento (alguns Estados começam a permitir, verifique legislação local).

Perguntas frequentes

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Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada, consulte profissional habilitado em direito sucessório/tributário.