Equilíbria
EQUILÍBRIAWealth

Sucessão patrimonial

União Estável — Direitos Sucessórios 2026

Como a união estável afeta a herança

Atualizado em 01 de maio de 2026

Em 2017, o STF (Tema 809) equiparou parcialmente companheiro em união estável ao cônjuge para fins sucessórios. Isso resolveu décadas de incerteza, mas ainda há nuances importantes — especialmente para casais com patrimônio significativo.

Ferramenta recomendada

Calcular ITCMD na sua UF

Pontos essenciais

STF Tema 809 (2017): declarou inconstitucional dispositivo que tratava companheiro de forma diferente. A partir dessa decisão, companheiro tem direitos sucessórios equiparados ao cônjuge para sucessão (mas não para regime de bens, que mantém suas regras).
Direitos do companheiro: (1) meação (sobre bens comunicáveis conforme regime aplicável); (2) herança (concorrência com descendentes/ascendentes conforme art. 1.829 CC); (3) direito real de habitação no imóvel da residência (art. 1.831 CC).
Regime aplicável: comunhão parcial é o padrão na união estável (Lei 9.278/96 art. 5º). Casais podem celebrar contrato de convivência com regime distinto (separação total, comunhão universal, participação final).
Reconhecimento: união estável é fato — não exige formalização, mas comprovação. Documentos úteis: contrato de convivência (registrado em cartório), conta conjunta, dependentes em planos de saúde, declaração de IR conjunta, residência comum.
ITCMD: companheiro paga ITCMD sobre a parte da herança recebida, mesmo trato que cônjuge em casamento. Algumas UFs ainda têm jurisprudência divergente — verifique posição local.
União homoafetiva: STF (ADPF 132 e ADI 4.277) equiparou plenamente. Aplicam-se mesmas regras de união estável e casamento.
Estratégia: casais em união estável com patrimônio expressivo devem considerar contrato de convivência formal (que pode estabelecer separação total) + planejamento sucessório (testamento, holding, VGBL).

Perguntas frequentes

Conteúdo relacionado

Outros tópicos sucessórios

Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada, consulte profissional habilitado em direito sucessório/tributário.