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Sucessão patrimonial

Lei 14.754/2023 — Investimentos no Exterior

O que mudou para quem tem patrimônio offshore

Atualizado em 01 de maio de 2026

A Lei 14.754/2023 reformulou a tributação de aplicações no exterior detidas por PFs brasileiras. Acabou o diferimento histórico — agora a tributação é ANUAL (15% sobre rendimentos), mesmo sem repatriação. Impacta trusts, offshores e fundos no exterior.

Ferramenta recomendada

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Pontos essenciais

Antes da Lei 14.754: investimentos no exterior só eram tributados na liquidação ou repatriação. Era comum manter capital em offshores por anos sem tributação efetiva. Estratégia popular para alta renda.
Após Lei 14.754 (vigência 2024): tributação ANUAL sobre rendimentos, mesmo sem distribuição. Alíquota: 15% sobre o rendimento líquido (após perdas). Aplicado em 31 de dezembro de cada ano.
Bens cobertos: aplicações financeiras, fundos no exterior, trusts (com regras especiais), offshore companies. NÃO inclui: imóveis físicos no exterior (continuam tributados na alienação), bens de uso próprio.
Trusts no exterior: Lei 14.754 + LC 227/2026 criaram regramento dual. Para IRPF, tributação anual sobre rendimentos. Para ITCMD na sucessão (LC 227), residência do instituidor/de cujus.
Compensação de perdas: perdas em um ativo podem ser compensadas com ganhos em outros do mesmo país. Não há compensação entre países diferentes.
Atualização opcional: Lei 14.754 também ofereceu janela de atualização do custo de aquisição de bens no exterior com IR de 8% — janela já encerrada (até 31/12/2024).
CRS (Common Reporting Standard): Brasil adotou troca automática de informações com 100+ países. Receita já tem dados de contas no exterior — esconder não é opção viável.

Perguntas frequentes

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Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada, consulte profissional habilitado em direito sucessório/tributário.