Paraná (PR)
Calcular ITCMD em Paraná em 2026
O Paraná mantém alíquota fixa de 4% em 2026. Junto com SP, é um dos Estados em regime fixo de menor alíquota. Projeto de progressividade em tramitação na ALEP — anterioridade preserva 2026.
Última atualização: 01 de maio de 2026
Janela de planejamento 2026
PR em 4% fixa. PL estadual em tramitação para progressividade pode ser publicado em 2026 — vigência somente em 2027. Doações em 2026 ficam regidas pelos 4% atuais.
Tipo
fixa
Alíquota mínima
4,00%
Alíquota máxima
4,00%
Tabela de alíquotas Paraná 2026
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| + acima | 4,00% |
Base legal: Lei Estadual 8.927/1988 (atualizações em 2003 e 2018)
Ferramenta interativa
Calcular meu ITCMD em Paraná
Pré-configurada para PR. Considera LC 227/2026, doação com usufruto, agregação e tipo de bem.
Particularidades de Paraná
Alíquota fixa de 4% em 2026.
Base de cálculo: valor de mercado.
Reserva de usufruto: tributa nua-propriedade (2/3).
Inventário em 60 dias; multa progressiva por atraso.
Prazos importantes
Inventário
60 dias do óbito.
Pagamento ITCMD
Antes da partilha.
Doação
Antes do registro.
Isenções e reduções em Paraná
- •Patrimônio até determinado valor para sucessão entre cônjuges/descendentes.
- •Imóvel residencial único de pequeno valor.
- •Bens para entidades imunes.
Portal oficial
Sefaz PR
https://www.fazenda.pr.gov.br/itcmd
Perguntas frequentes — ITCMD em Paraná
4% fixa sobre o valor de mercado (Lei 8.927/1988).
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Aviso editorial. Conteúdo informativo baseado na legislação vigente em maio/2026 e na base de conhecimento da OSP Contabilidade. Para análise individualizada — especialmente em casos com múltiplas UFs, holdings ou patrimônio expressivo — consulte profissional habilitado.